Prazo para entrega da RAIS encerra dia 5 de abril (sexta-feira)

Empresas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda devem declarar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS até sexta-feira, dia 5 de abril.

Na declaração devem ser indicados todos os empregados contratados no período analisado, sejam pessoas jurídicas ou físicas, sob o regime determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, inclusive os contratados a título de experiência.

Empresas como filiais, agências, representações, sucursais ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica que resida no exterior, autônomos ou profissionais liberais que tenham algum empregado contratato no ano analisado, órgãos e entidades de administração direta, fundacional e autárquica dos governos estadual, distrital, federal e municipal, entre outras, são obrigadas a declararem a RAIS. Apenas os MEIs ficam isentos da obrigatoriedade da declaração.

O envio da RAIS deve ser efetuado até sexta-feira (5/04), por meio do Programa Gerador de Arquivos RAIS – GDRAIS 2019, disponibilizado no site da Receita Federal. Pra mais informações, também é possível realizar o download do Manual de Orientação RAIS – ano-base 2018 e da Portaria da RAIS – ano-base 2018.

Fonte: CNI