Foto de empregado em jornal interno de empresa não viola direito de imagem, decide Vara do Trabalho de Contagem/MG

A 1ª Vara do Trabalho de Contagem/MG decidiu que não cabe indenização por violação ao direito de imagem quando há autorização subentendida do fotografado (processo RTSum 0010341-28.2019.5.03.0029).

O caso trata de pedido de indenização por dano moral por circulação de jornal interno da empresa em que consta a foto do empregado, o qual não teria dado autorização escrita expressa para veiculação de sua imagem. O jornal em questão trazia referida foto com a legenda de que ele seria “referência na área”.

Pela análise das provas, a juíza do caso entendeu não ter havido violação de direito de imagem, porque o jornal enaltecia as qualidades profissionais do empregado e porque teria havido autorização tácita (implícita) de sua parte, pelo próprio enquadramento e por sua expressão facial na foto, e conforme depoimento de testemunha. Ou seja, a juíza entendeu que o empregado foi fotografado livre e espontaneamente e que consentiu com o uso que a empresa faria da foto.

A sentença foi publicada em 29/05/19.

O empregado apresentou recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ainda não apreciado.

Fonte: CNI