Emenda Constitucional determina que seja instituído o piso nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira por lei federal

Foi promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a Emenda Constitucional nº 124, que “institui o piso salarial nacional do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira”.

A Emenda acrescenta novos parágrafos (§ 12 e § 13) ao artigo 198 da Constituição Federal e estabelece que:

i) os pisos serão instituídos por meio de lei federal e deverão ser observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado; e

ii) a partir da publicação da lei, até o final do exercício financeiro do mesmo ano, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão adequar a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreira (quando houver).

A Emenda Constitucional já está em vigor.

Fonte: CNI