Dica RT: saiba quais são os direitos devidos em relação às férias

Todos os trabalhadores, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito a um período de férias, sem prejuízo em sua remuneração, após 12 meses trabalhados.

A própria Constituição Federal estabelece que é direito do trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal.

Qual período de férias pode ser usufruído?

Após completados 12 meses de trabalho, ou seja, após 12 meses corridos da vigência de seu contrato de trabalho, o trabalhador passa a ter direito a férias, seguindo a seguinte proporção (art. 130 da CLT):

                                           


Em quais casos não são consideradas faltas ao serviço?

De acordo com o disposto no art. 131 da CLT, não serão consideradas faltas ao serviço para contagem do período de férias mencionado acima quando a ausência do trabalhador, entre outros exemplos contidos no art. 473, for:

  • Durante a licença-maternidade ou ausência por motivo de ocorrência de aborto não criminoso, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social;
  • Por motivo de acidente de trabalho ou de incapacidade que tenha concessão de auxílio-doença pela Previdência Social;
  • Justificada pela empresa, sem desconto do salário;
  • Durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando impronunciado ou absolvido;
  • Até dois dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente , descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica, desde que declarado na carteira de trabalho e previdência;
  • Até três dias consecutivos, em caso de casamento;
  • Durante cumprimento das exigências do Serviço Militar;
  • Durante os dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
  • Até dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa ou companheira.

Em quais outros casos não é possível ter direito a férias?

As férias são devidas aos trabalhadores após 12 meses consecutivos de trabalho. Entretanto, não poderão ser gozadas no curso do período aquisitivo quando (i) o trabalhador deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída; (ii) o trabalhador permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias; (iii) o trabalhador deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e, (iv) o trabalhador tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.

O que alterou com a Lei da Modernização Trabalhista (nº 13.467/17)?

Com a publicação da Lei nº 13.467/17, conhecida como a Lei da Modernização Trabalhista, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles seja gozado por, no mínimo, 14 dias corridos e os outros não sejam inferiores a 5 dias corridos, cada um.

A escolha pelo fracionamento em 2 ou 3 períodos fica a critério do trabalhador e dispensa necessidade de justificativa para realizar a solicitação.

Fonte: CNI