Percentuais de adicional de insalubridade não podem ser reduzidos por negociação coletiva, decide TRT-GO
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (Goiás) aprovou a seguinte tese jurídica:
“É inválida a cláusula coletiva que reduz o percentual do adicional de insalubridade estabelecido no art. 192 da CLT e nas normas regulamentadoras elaboradas pelo Ministério do Trabalho com relação a determinada atividade, em virtude de se tratar de direito dotado de indisponibilidade absoluta, assegurado no art. 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal, e insuscetível de flexibilização mediante norma autônoma.”
A tese foi adotada pela maioria dos desembargadores do Pleno do Tribunal, conforme decidido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR-0010071-11.2018.5.18.0000, publicado no DEJT de 18/02/2019). O seu efeito é vinculante, ou seja, vale para todos os processos que discutem questões idênticas no âmbito do TRT de Goiás, tanto os pendentes quanto os futuros.
Um dos fundamentos em que a decisão foi baseada é que “o enquadramento do grau de insalubridade que, de acordo com o inciso XII do art. 611-A, poderia ser disciplinado coletivamente, com hegemonia sobre a lei - é realizado pela NR-15, editada pelo Ministério do Trabalho, que, nos termos dos incisos XVII e XVIII do art. 611-B, não pode ser tema de cláusulas supressivas ou redutoras, as quais não satisfariam o requisito da licitude do objeto, essencial à validade dos negócios jurídicos, em consonância com o art. 104 do Código Civil, matéria explicitamente ressalvada como suscetível de discussão nesta Justiça Especial, mesmo sob a moldura restritiva delineada pelo art. 8º, § 3º, da CLT.”
No âmbito da Justiça do Trabalho, a última palavra sobre o tema cabe ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que poderá analisar a incidência do artigo 611-A, XII, incluído na CLT pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), o qual dispõe que o negociado prevalece sobre o legislado no que se refere ao “enquadramento do grau de insalubridade”.
Fonte: CNI