É válida norma coletiva que prevê a homologação das rescisões de contrato de trabalho por delegado sindical, diz TST


A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida cláusula de acordo coletivo que previa a homologação das rescisões de contrato de trabalho por delegado sindical (TST-RO-585-78.2018.5.08.0000).

A SDC entendeu que ainda que não seja mais exigida a assistência do sindicato na homologação da rescisão contratual do empregado – novidade trazida pela Lei 13.467/17 -, nada obsta, que trabalhadores e empregadores, livremente e por negociação coletiva, estabeleçam essa exigência em cláusula coletiva. Como fundamento, confira trecho do acórdão:

“Aliás, um dos fundamentos motivadores da reforma trabalhista é o fortalecimento da negociação coletiva. O artigo 611-A da CLT encerra um rol exemplificativo de temas que podem ser objeto de negociação ao dispor que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho tem prevalência sobre a lei, quanto, entre outros, dispuserem sobre as matérias elencadas nos quinze incisos do referido artigo”.

A decisão foi unânime e o acórdão foi publicado no DEJT de 16/08/2019. 

Fonte: CNI