Registro sindical: cooperação técnica entre o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública
Publicada a Portaria Interministerial nº 1, de 28 de março de 2019 (DOU 29/03/2019), que dispõe sobre a cooperação técnica entre o Ministério da Economia e o Ministério da Justiça e Segurança Pública para fins de operacionalização das atividades de registro sindical.
Com a transferência da competência para efetuar registro sindical do extinto Ministério do Trabalho para o Ministério da Justiça, o Ministério da Economia deverá fornecer-lhe apoio técnico e administrativo até 31/01/2020, que compreende:
(i) A cessão de espaço físico e infraestrutura no extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria do Trabalho dentro do Ministério da Economia);
(ii) Compartilhamento de recursos e sistemas de informática;
(iii) Alocação de pessoal terceirizado; e
(iv) Apoio quanto ao registro sindical ainda feito nas Superintendências Regionais do Trabalho, até que tal registro presencial seja substituído por outra solução tecnológica.
Segundo a Portaria, os Ministérios ratearão despesas e farão a gestão compartilhada dos contratos, através de descentralização financeira e orçamentária.
Ainda, será elaborado Plano de Trabalho entre os Ministérios para tratar da transferência gradual das atividades necessárias ao registro sindical ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Por fim, até que o Ministro da Justiça edite novas normas sobre os processos de registro sindical, continuam válidas aquelas do extinto Ministério do Trabalho.
A Portaria passa a vigorar na data de sua publicação. Clique aqui para ler seu inteiro teor.Fonte: CNI