NR 22 tem item alterado por Portaria do MTb

A Portaria MTb nº 1.085, de 18 de dezembro de 2018 alterou o item 22.26 referente à disposição de estéril, rejeitos e produtos da Norma Regulamentadora nº 22 que trata da segurança e saúde ocupacional na mineração.

As alterações buscam promover a compatibilização da NR 22 com a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), editada pela Lei 12.334/2010 e com as disposições da Agência Nacional de Mineração (ANM), criada pela Lei 13.575/2017. Os principais pontos são:

·  Estudos hidrogeológicos e pluviométricos regionais para os depósitos sólidos poderão ser dispensados por laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado;

·  Depósitos de substâncias líquidas em barragens de mineração e bacias de decantação terão os estudos hidrogeológicos, pluviométricos e sismológicos regionais dispensados, se a barragem estiver cadastrada no órgão regulador nacional e não estiver inserida na PNSB;

·  Barragens inseridas na PNSB deverão manter a disposição do SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), da representação sindical da categoria preponderante e da fiscalização do trabalho, o Plano de Segurança de Barragens e o Plano de Ação de Emergência para Barragens de Mineração (PAEBM), quando exigível;

·  SESMT, representação sindical e o órgão regional do Ministério do Trabalho devem ser informados quando forem constadas anomalias que impliquem no desencadeamento de uma inspeção especial, conforme regramento da ANM;

·  Item 22.32 foi renomeado para Plano de Atendimento a Emergência (PAE) e incluiu no PAEBM, as ações necessárias quando do rompimento de barragem de mineração.

Fonte: CNI