Reforma da Previdência: como fica o benefício em caso de pensão por morte, acumulação de benefícios e aposentadoria especial (RGPS)?

Nesta oitava e última notícia da série sobre a Reforma da Previdência, vamos apresentar como ficam os benefícios no caso de pensão por morte e de aposentadoria especial.


Pensão por morte

Anteriormente, os dois regimes (geral e próprio) possuíam regras distintas. No regime geral, era recebido 100% do valor do benefício, sendo respeitado o teto do RGPS. Já no regime próprio, era recebido 100% do valor do benefício (até o teto do RGPS) acrescido de 70% do valor que ultrapassasse este teto.

Com a reforma, para ambos os regimes, passa a se aplicar uma cota familiar de 50% do valor da média dos salários e mais 10% deste valor para cada dependente do segurado, até o limite de 100%. O valor da pensão não poderá ser inferior a um salário mínimo.


Acumulação de benefícios

Antes era permitida a acumulação da aposentadoria com a pensão por morte sem limitações. Com a Reforma, para se acumular mais de um benefício, preserva-se o valor integral do benefício mais vantajoso e os demais benefícios são recebidos em parte. Essa regra não se aplica às possibilidades de acumulação previstas em lei.

                                                              


Aposentadoria especial (RGPS)

Hoje há variação no tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos) conforme a atividade exercida. Com a Reforma, os trabalhadores expostos a agentes nocivos terão que cumprir idade mínima, conforme o tempo de exposição. Confira-se:

- 55 anos de idade, para atividade especial de 15 anos de contribuição;

- 58 anos de idade, para atividade especial de 20 anos de contribuição; ou

- 60 anos de idade, para atividade especial de 25 anos de contribuição.

Também se aplica a esses trabalhadores a regra de transição pelo sistema de pontos, (idade + tempo de contribuição) e tempo de efetiva exposição. Poderão se aposentar com o total de: (a) 66 pontos e 15 anos de exposição; (b) 76 pontos e 20 anos de exposição; e (c) 86 pontos e 25 anos de exposição.

Vale lembrar que foi retirada do texto a proibição expressa desse tipo de aposentadoria aos trabalhadores que recebem adicional de periculosidade.

                                                                             

E chegamos ao fim da série da Reforma da Previdência.  Com as modificações realizadas pela reforma, as regras foram finalmente adaptadas às mudanças demográficas ocorridas no País nos últimos 50 anos, de modo a estimular o crescimento econômico do Brasil, garantindo o bem-estar dos brasileiros.


Confira as notícias anteriores da série listadas abaixo.

Fonte: CNI