Reajustados os benefícios pagos pelo INSS

Publicada Portaria nº 9, de 15 de janeiro de 2019 (DOU 16/01/19), que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS, a contar de 1º de janeiro de 2019.

Seguem alguns dos principais pontos da Portaria.

Os benefícios pagos pelo INSS serão reajustados em 3,43%, sendo que aqueles com data de início a partir de 1º/01/18, serão reajustados de acordo com os percentuais indicados abaixo:

                                                                      

                                                                                              Fonte: Ministério da Economia

O referido reajuste deverá ser descontado para os benefícios majorados por força da elevação do salário mínimo (R$ 998,00) quando da aplicação desse percentual, não sendo, portanto, cumulativos.  

  • O salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 998,00 nem superiores a R$ 5.839,45, respectivamente.
  • Os benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) não terá valor inferior a R$ 998,00.
  • O amparo social à pessoa com deficiência e a renda mensal vitalícia, entre outros benefícios assistenciais pagos pelo INSS terão o valor de R$ 998,00.
  • A cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade tem o valor de: (i) R$ 46,54 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 907,77 e de (ii) R$ 32,80 (para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.

 -> Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário de contribuição, ainda que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

 -> O direito à essa cota é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

 -> Todas as importâncias que integram o salário de contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o décimo terceiro salário e o adicional de férias.

 -> Nos meses de admissão e demissão do empregado a cota é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.

A contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso, relativamente aos fatos geradores que ocorrerem a partir da competência janeiro de 2019, será calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota, de forma não cumulativa, sobre o salário de contribuição mensal, de acordo com a seguinte tabela:

                                                                         

                                                                                                Fonte: Ministério da Economia

  • O valor das multas por descumprimento das obrigações previstas no Regulamento da Previdência Social (RPS) também foram atualizadas e podem variar de R$ 317,23 a R$ 352.498,54, a depender da infração cometida e do dispositivo do RPS.
  • É exigida Certidão Negativa de Débito (CND) da empresa na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao seu ativo permanente de valor superior a R$ 60.281,11 (sessenta mil duzentos e oitenta e um reais e onze centavos).
  • Pagamentos mensais de benefícios com valor superior a R$ 116.789,00 deverão ser autorizados pelo Gerente-Executivo do INSS, de acordo com análise da Divisão ou Serviço de Benefícios.


Fonte: CNI