Publicada Solução de Consulta sobre Contribuições Sociais Previdenciárias
A Solução de Consulta nº 7.015, de 13 de março, e publicada no DOU em 6 de maio de 2019, informa que a compensação entre débitos e créditos de tributos previdenciários e não previdenciários, e vice-versa, apenas será possível se ambos tiverem período de apuração posterior à utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Deste modo, a solução define que só poderá ser realizada a compensação dos débitos tributários e créditos previdenciários caso os mesmos estejam informados no eSocial.
A solução publicada está vinculada à Solução de Consulta nº 336, de 28 de dezembro de 2018.
Fonte: CNI