Publicada Resolução que altera regulamentação da comprovação de vida e prestação de informações aos beneficiários e ao INSS

Resolução nº 677, de 21 de março de 2019, publicada no DOU 26/03/2019, altera a Resolução nº 141/PRES/INSS de 2 de março de 2011, que dispõe sobre a regulamentação da comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, e também a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS.

Com a nova resolução, a prova de vida e a renovação de senha podem ser efetuadas pelo representante legal, pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS ou pela instituição financeira responsável pelo pagamento do benefício. Esta última deve transmitir os registros relativos à prova de vida e renovação de senha ao INSS por meio do Protocolo de Pagamento de Benefícios em Meio Magnético, parte que integra o Contrato de Prestação de Pagamento de Benefícios.

Os beneficiários com idade igual ou maior que 60 anos podem solicitar a realização de prova de vida no INSS sem prejuízo de comparecer à instituição financeira pagadora. Para os beneficiários idosos acima de 80 anos e com dificuldades de locomoção, a realização de prova de vida no INSS, sem prejuízo de comparecer à instituição financeira pagadora, pode ser feita por pesquisa externa, com comparecimento a residência ou local informado no requerimento, permitindo a identificação do titular do benefício. No caso dos beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para a realização de prova de vida por meio de pesquisa externa (§ 5º da Resolução 677) deve ser feito pelo interessado, perante a Agência da Previdência Social, com a comprovação da dificuldade de locomoção por meio de apresentação de atestado médico ou de declaração emitida pelo hospital.

Também fica disposto pela resolução que o INSS pode bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação de comprovação de vida, permitida a liberação do pagamento automaticamente pela instituição financeira. A prova de vida e o desbloqueio de crédito será realizada de forma imediata, diante a rede bancária, mediante identificação do representante legal, procurador do beneficiário ou titular do benefício.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CNI